Já estão disponíveis no site da prefeitura, as guias para recolhimento da TFM – Taxa de Fiscalização e Monitoração, referente ao exercício de 2023. O Governo Municipal através da Secretaria de Administração e Fazenda, informa a população que o vencimento com desconto de 6,47% ocorre no dia 28 de abril. Já para o pagamento sem o desconto, o prazo é até o dia 30 de junho.
Imagem arquivo da Secretaria de Comunicação
A Taxa de Fiscalização e Monitoração é um tributo pago pelas empresas, em virtude do exercício regular de poder de polícia, com monitoração de cadastros e atividades econômicas exploradas no território do município. O Secretário de Administração e Fazenda, André Stürmer, ressalta que os boletos não serão enviados via correio, sendo que as empresas devem emitir o documento no site da prefeitura, “Estamos enviando via correio eletrônico, a guia de arrecadação, com QR Code para pagamento via Pix. Por isso, é extremamente importante que os cadastros das empresas sejam mantidos atualizados junto ao Fisco Municipal, especialmente, endereço de e-mail e WhatsApp”.
Importante lembrar que, a notificação da taxa é feita de forma coletiva por edital, mesmo que não tenha recebido a cobrança, é responsabilidade do empreendedor emitir a guia e realizar o pagamento dentro do prazo. Segue abaixo o link para a emissão dos boletos:
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na tarde do dia 30 março, a Resolução CGSN nº 172/2023, que prorroga a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual – MEI, prevista no artigo 3º, da Resolução CGSN nº 169/2022.
Foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023. A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.
Em virtude da alteração do prazo, o município informa que manterá o sistema municipal de emissão de notas fiscais de serviço ativos até 31 de agosto de 2023, sendo neste período os empreendedores podem optar por qual sistema deseja emitir a nota fiscal.
A equipe orienta, que os empreendedores busquem acessar o sistema nacional disponível no portal do Município de Santa Rosa, para ir se ambientando ao novo forma e aos poucos fazer a migração para a plataforma nacional, para que em setembro todos os empreendedores já estejam habituados ao novo sistema.
A Prefeitura através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, esteve representada no Encontro Regional das Salas do Empreendedor, que ocorreu na cidade de Ijuí. Estiveram presentes representantes de diversas localidades. O evento teve como objetivo, realizar o planejamento de atividades das Salas do Empreendedor da região, articulando ações coletivas que devem ser desenvolvidas no decorrer de 2023.
Cada vez mais os municípios vem implantando espaços de atendimento para os empreendedores, demonstrando que a experiência está gerando resultados satisfatórios para o ambiente empreendedor. Para Euclides Spies, Diretor de Inovação e Tecnologia e Coordenador da Sala do Empreendedor, o compartilhamento de conhecimento com os outros municípios é essencial para a evolução da Sala do Empreendedor, “O encontro permitiu que pudéssemos planejar para melhorar ainda mais nossos serviços, pois as dificuldades e desafios de todos são os mesmos, e a troca de experiências auxilia na construção de soluções”.
Para o planejamento de 2023, o grupo de representantes das Salas do empreendedor, definiu 4 eixos que serão trabalhados de forma coletiva neste período, sendo eles: organizar eventos de formação para os atendentes das Salas do Empreendedor, eventos de fomento ao empreendedorismo rural e encontros de trocas de experiências das Sala do Empreendedor. A Administração do município de Santa Rosa entende que a associação regional é fundamental para o desenvolvimento da cidade e de toda a região. A união de forças e articulação entre as cidades facilita este processo de desenvolvimento para uma gestão pública mais eficiente.
A Prefeitura de Santa Rosa através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Tecnologia, informa aos empreendedores e profissionais da contabilidade, algumas alterações que ocorreram no processo de registro de empresas no município. As modificações têm o objetivo de facilitar o ambiente de negócios, desburocratizar e agilizar os processos de licenciamento de empresas.
A nova Lei Complementar 174/2022, foi criada para promover a desburocratização, facilitar a abertura e registro de empresas e propiciar um ambiente mais atrativo para novos empreendimentos. A partir deste ano, algumas melhorias estão sendo implementadas pela gestão. O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Odaylson Eder, destaca que todas as modificações vão ser informadas pelo município, para que os empreendedores estejam cientes do processo, “Estamos trabalhando para deixar cada vez mais ágil e fácil as etapas para abertura de novos negócios. Santa Rosa segue inovando, se desenvolvendo e avançando para ser uma cidade cada vez melhor para se viver e empreender”.
Confira abaixo as alterações realizadas:
– O município está avançando no processo de integração com a REDESIM, para simplificar e agilizar o processo do registro de empresas. Deste modo, os registros aprovados pela Junta Comercial a partir do dia 01 janeiro de 2023, não necessitam mais ser protocolados pelo empreendedor, junto à prefeitura. Sendo assim, com estas modificações, será desabilitado do portal do Município, o serviço de protocolo de solicitação de alvarás de localização e funcionamento, para evitar duplicidade de processos administrativos sobre o mesmo fato gerador. Os processos de registro de empresas do ano de 2022, que ainda não tenham sido protocolados, deverão ser realizados diretamente no balcão da Sala do Empreendedor de forma física, conforme procedimento de costume.
– Após a entrada em vigor da Lei n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que trouxe a possibilidade de constituição de sociedade limitada por apenas um único sócio, inserindo assim, a figura da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) na realidade jurídica brasileira, a figura das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, foi drasticamente reduzida. A Lei Federal n° 14.195/2021, publicada em 27 de agosto de 2021, em seu artigo 41, tratou da transformação automática das empresas denominadas EIRELI, para Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU). Esta alteração permite que o empresário possa criar uma ou várias sociedades de apenas um sócio, sem limitações de capital social mínimo. Cumprindo com a legislação da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, foi realizado no mês de dezembro, a adequação automática das razões sociais das empresas enquadradas como EIRELI para SLU e em decorrência destas alterações, o município informa também, que já providenciou o ajuste da razão social destas empresas. Deste modo, informamos aos empreendedores e profissionais da contabilidade, de que em virtude da alteração de que trata o Art. 40 da Lei 14.195/2021, não há a necessidade de encaminhar o pedido dessa alteração na Prefeitura de Santa Rosa.
– Sobre a nova forma de realizar o licenciamento das empresas que está em fase de implementação, a equipe da secretaria vai organizar um evento público para apresentar as alterações e esclarecer todas as dúvidas. Assim que possível, a data e local vão ser divulgados nas páginas oficiais da prefeitura. Caso surjam eventuais dúvidas sobre as modificações apresentadas, a equipe da Sala do Empreendedor, está disponível para orientar e auxiliar nas demandas.
No dia 12 de janeiro de 2023 às 14h a Junta Comercial do RS em parceria com o SEBRAE-RS estará realizando um bate-papo online que abordará o assunto de Transformação de EIRELI em LTDA. E agora, como fica a minha empresa?
A palestra tem como objetivo esclarecer questões técnicas sobre a transformação de EIRELI para Sociedade Limitada.
Serão abordadas questões técnicas, procedimentos no sistema da JucisRS e esclarecimento de dúvidas. A atividade será coordenada pelo Diretor de Registro Empresarial da JucisRS e advogado LLM em Direito e Processo Tributário e Especialista em Direito Administrativo.
Para participar, não precisa inscrição, sendo que basta acessar o link abaixo:
A partir do dia 19/12/2022 está disponível, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI).
O limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI foi excluído.
Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser.
A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.
A formalização é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu “Pedido de Parcelamento”. O sistema verifica o histórico dos débitos em cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).
Para realizar o parcelamento de sua dívida, acesse o sistema eletrônico através do Portal do Simples Nacional, ou clique aqui.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL