A Prefeitura de Santa Rosa através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Tecnologia, informa aos empreendedores e profissionais da contabilidade, algumas alterações que ocorreram no processo de registro de empresas no município. As modificações têm o objetivo de facilitar o ambiente de negócios, desburocratizar e agilizar os processos de licenciamento de empresas.
A nova Lei Complementar 174/2022, foi criada para promover a desburocratização, facilitar a abertura e registro de empresas e propiciar um ambiente mais atrativo para novos empreendimentos. A partir deste ano, algumas melhorias estão sendo implementadas pela gestão. O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Odaylson Eder, destaca que todas as modificações vão ser informadas pelo município, para que os empreendedores estejam cientes do processo, “Estamos trabalhando para deixar cada vez mais ágil e fácil as etapas para abertura de novos negócios. Santa Rosa segue inovando, se desenvolvendo e avançando para ser uma cidade cada vez melhor para se viver e empreender”.
Confira abaixo as alterações realizadas:
– O município está avançando no processo de integração com a REDESIM, para simplificar e agilizar o processo do registro de empresas. Deste modo, os registros aprovados pela Junta Comercial a partir do dia 01 janeiro de 2023, não necessitam mais ser protocolados pelo empreendedor, junto à prefeitura. Sendo assim, com estas modificações, será desabilitado do portal do Município, o serviço de protocolo de solicitação de alvarás de localização e funcionamento, para evitar duplicidade de processos administrativos sobre o mesmo fato gerador. Os processos de registro de empresas do ano de 2022, que ainda não tenham sido protocolados, deverão ser realizados diretamente no balcão da Sala do Empreendedor de forma física, conforme procedimento de costume.
– Após a entrada em vigor da Lei n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que trouxe a possibilidade de constituição de sociedade limitada por apenas um único sócio, inserindo assim, a figura da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) na realidade jurídica brasileira, a figura das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, foi drasticamente reduzida. A Lei Federal n° 14.195/2021, publicada em 27 de agosto de 2021, em seu artigo 41, tratou da transformação automática das empresas denominadas EIRELI, para Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU). Esta alteração permite que o empresário possa criar uma ou várias sociedades de apenas um sócio, sem limitações de capital social mínimo. Cumprindo com a legislação da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, foi realizado no mês de dezembro, a adequação automática das razões sociais das empresas enquadradas como EIRELI para SLU e em decorrência destas alterações, o município informa também, que já providenciou o ajuste da razão social destas empresas. Deste modo, informamos aos empreendedores e profissionais da contabilidade, de que em virtude da alteração de que trata o Art. 40 da Lei 14.195/2021, não há a necessidade de encaminhar o pedido dessa alteração na Prefeitura de Santa Rosa.
– Sobre a nova forma de realizar o licenciamento das empresas que está em fase de implementação, a equipe da secretaria vai organizar um evento público para apresentar as alterações e esclarecer todas as dúvidas. Assim que possível, a data e local vão ser divulgados nas páginas oficiais da prefeitura. Caso surjam eventuais dúvidas sobre as modificações apresentadas, a equipe da Sala do Empreendedor, está disponível para orientar e auxiliar nas demandas.