{"id":27157,"date":"2022-09-27T11:42:12","date_gmt":"2022-09-27T14:42:12","guid":{"rendered":"https:\/\/saladoempreendedor.santarosa.rs.gov.br\/?page_id=27157"},"modified":"2022-09-27T11:42:12","modified_gmt":"2022-09-27T14:42:12","slug":"lei-complementar-no-174-de-10-de-agosto-de-2022","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/saladoempreendedor.santarosa.rs.gov.br\/index.php\/lei-complementar-no-174-de-10-de-agosto-de-2022\/","title":{"rendered":"LEI COMPLEMENTAR No 174, DE 10 DE AGOSTO DE 2022."},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/saladoempreendedor.santarosa.rs.gov.br\/wp-content\/uploads\/2022\/09\/LC-174-Lei-Geral-MEI-ME-EPP-revoga-Lei-4.705-10.pdf\">Institui a Lei Geral Municipal do Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; revoga a Lei n<sup>o<\/sup> 4.705, de 1<sup>o<\/sup> de setembro de 2010, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/a><\/p><p>O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal, artigo 55,<\/p><p>FAZ SABER que a C\u00e2mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:<\/p><p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p><p><strong>&nbsp;DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/strong><\/p><p>Art. 1<sup>o<\/sup> Esta Lei regula o tratamento jur\u00eddico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao microempreendedor individual (MEI), \u00e0s microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), doravante simplesmente denominadas MEI, ME e EPP, em conformidade com o que disp\u00f5em os artigos 146, inciso III, al\u00ednea \u201cd\u201d, 170, inciso IX, e 179 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da Lei Complementar Federal n<sup>o<\/sup> 123, de 14 de dezembro de 2006, e estabelece, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santa Rosa, a Lei Geral Municipal do Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Santa Rosa.<\/p><p>Art. 2<sup>o<\/sup> Ser\u00e3o observadas as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Federal n<sup>o<\/sup> 13.874, de 20 de setembro de 2019, de forma subsidi\u00e1ria, quanto \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 livre iniciativa e ao livre exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica e disposi\u00e7\u00f5es sobre a atua\u00e7\u00e3o do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do&nbsp;inciso IV do&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;do art. 1<sup>o<\/sup>, do&nbsp;par\u00e1grafo \u00fanico do art. 170&nbsp;e do&nbsp;<em>caput<\/em> do art. 174 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p><p>Art. 3<sup>o<\/sup> O tratamento diferenciado, simplificado, favorecido \u00e0s microempresas, \u00e0s empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual incluir\u00e1, entre outras a\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os e entes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal:<\/p><p>I \u2013 o associativismo e as regras de inclus\u00e3o;<\/p><p>II \u2013 o incentivo \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de empregos;<\/p><p>III \u2013 o incentivo \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o de empreendimentos;<\/p><p>IV \u2013 a unicidade e a simplifica\u00e7\u00e3o do processo de registro e de legaliza\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rios e de pessoas jur\u00eddicas;<\/p><p>V \u2013 a cria\u00e7\u00e3o de banco de dados com informa\u00e7\u00f5es, orienta\u00e7\u00f5es e instrumentos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios;<\/p><p>VI \u2013 a simplifica\u00e7\u00e3o, racionaliza\u00e7\u00e3o e uniformiza\u00e7\u00e3o dos requisitos de seguran\u00e7a sanit\u00e1ria, metrologia, controle ambiental e preven\u00e7\u00e3o contra inc\u00eandios, para os fins de registro, legaliza\u00e7\u00e3o e funcionamento de empres\u00e1rios e pessoas jur\u00eddicas, inclusive com a defini\u00e7\u00e3o do grau de risco das atividades;<\/p><p>VII \u2013 a prefer\u00eancia nas aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais;<\/p><p>VIII \u2013 a presun\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9 nos atos praticados no exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica, para os quais as d\u00favidas de interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o cab\u00edvel ser\u00e3o resolvidas de forma a preservar a autonomia de sua vontade, exceto se houver expressa disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio;<\/p><p>&nbsp;IX \u2013 o tratamento ison\u00f4mico de \u00f3rg\u00e3os e de entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal quanto ao exerc\u00edcio de atos de libera\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica, hip\u00f3tese em que o ato de libera\u00e7\u00e3o estar\u00e1 vinculado aos mesmos crit\u00e9rios de interpreta\u00e7\u00e3o adotados em decis\u00f5es administrativas an\u00e1logas anteriores, observados os termos da lei e\/ou o disposto em normatiza\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias;<\/p><p>X \u2013 n\u00e3o ser exigida pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta ou Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio de Santa Rosa certid\u00e3o ou documento sem previs\u00e3o expressa em lei, observados os termos da Lei Federal n<sup>o<\/sup> 13.726, de 8 de outubro de 2018, ou do diploma legal que lhe vier a substituir.<\/p><p>Art. 4<sup>o<\/sup> Fica o Poder Executivo municipal autorizado a instituir o Comit\u00ea Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas e do Microempreendedor Individual, ao qual caber\u00e1 gerenciar o tratamento diferenciado e favorecido ao MEI, \u00e0s ME e \u00e0s EPP de que trata esta lei.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete ao Comit\u00ea Gestor:<\/p><p>I \u2013 propor regulamenta\u00e7\u00e3o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o e observ\u00e2ncia desta lei.<\/p><p>II \u2013 gerenciar os subcomit\u00eas t\u00e9cnicos que atender\u00e3o \u00e0s demandas espec\u00edficas decorrentes dos cap\u00edtulos desta lei;<\/p><p>III \u2013 sugerir e indicar ao Executivo municipal alternativas para sanar eventuais lacunas e vac\u00e2ncias da lei.<\/p><p>IV \u2013 estabelecer o regimento interno do Comit\u00ea Gestor Municipal, sugerindo adequa\u00e7\u00f5es por decreto;<\/p><p>V \u2013 opinar e sugerir pol\u00edticas setoriais espec\u00edficas \u00e0s MEI, ME e EPP;<\/p><p>VI \u2013 emitir parecer t\u00e9cnico sobre situa\u00e7\u00f5es de registro de empresas que possuam situa\u00e7\u00f5es at\u00edpicas, n\u00e3o atendidas plenamente pela legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p><p>Art. 5<sup>o<\/sup> O Comit\u00ea Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas e do Microempreendedor Individual de que trata esta Lei, ser\u00e1 constitu\u00eddo por representantes dos seguintes \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es:<\/p><p>&nbsp;I \u2013 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, Turismo e Tecnologia, ou com compet\u00eancia na \u00e1rea de Desenvolvimento Econ\u00f4mico;<\/p><p>II \u2013 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou com compet\u00eancia na \u00e1rea Ambiental;<\/p><p>III \u2013 da Secretaria Municipal de Planejamento e Habita\u00e7\u00e3o, ou com compet\u00eancia na \u00e1rea de Planejamento Urbano;<\/p><p>IV \u2013 da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Fazenda, ou com compet\u00eancia na \u00e1rea da Fazenda;<\/p><p>V \u2013 da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria Municipal;<\/p><p>VI \u2013 do Escrit\u00f3rio Regional Noroeste do Servi\u00e7o Brasileiro de Apoio \u00e0s Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul (SEBRAE\/RS) em de Santa Rosa;<\/p><p>VII \u2013 da Associa\u00e7\u00e3o Comercial, Industrial, Servi\u00e7os e Agroneg\u00f3cios de Santa Rosa (ACISAP);<\/p><p>VIII \u2013 do Sindicato dos Contadores e T\u00e9cnicos de Contabilidade do Grande Santa Rosa (SINDICONTABIL);<\/p><p>IX \u2013 da Ag\u00eancia de Desenvolvimento de Santa Rosa (AD),<\/p><p>X \u2013&nbsp; do Sindicato do Com\u00e9rcio Varejista de Santa Rosa (SINDILOJAS);<\/p><p>XI \u2013 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS);<\/p><p>XII \u2013 de Representante local do Conselho Regional de Corretores de Im\u00f3veis 3<s>\u00aa<\/s> Regi\u00e3o (CRECI\/RS);<\/p><p>XIII \u2013 da C\u00e2mara de Vereadores. &nbsp;<\/p><p>\u00a7 1<sup>o<\/sup> O Comit\u00ea Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedor Individual ser\u00e1 presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, Turismo e Tecnologia, ou com compet\u00eancia na \u00e1rea de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, que \u00e9 considerado membro-nato.<\/p><p>\u00a7 2<sup>o<\/sup> O Comit\u00ea Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedor Individual promover\u00e1 pelo menos uma confer\u00eancia anual, a ser realizada preferencialmente no m\u00eas de novembro, para a qual ser\u00e3o convocadas as entidades envolvidas no processo de gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda e qualifica\u00e7\u00e3o profissional.<\/p><p>\u00a7 3<sup>o<\/sup> Fica o Poder Executivo municipal autorizado a instituir Secretaria Executiva do Comit\u00ea Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas e do Microempreendedor Individual, \u00e0 qual compete gerenciar as a\u00e7\u00f5es de cunho operacional demandadas pelo Comit\u00ea e o fornecimento das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es, a qual ser\u00e1 ocupada por servidor municipal.<\/p><p>\u00a7 4<sup>o<\/sup> O Poder Executivo municipal, com recursos pr\u00f3prios e\/ou em parceria com outras entidades p\u00fablicas ou privadas, assegurar\u00e1 recursos suficientes para garantir a estrutura f\u00edsica e a de pessoal necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e ao funcionamento do Comit\u00ea Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas e do Microempreendedor Individual e de sua Secretaria Executiva.<\/p><p>Art. 6<sup>o<\/sup> Os membros do Comit\u00ea Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas e do Microempreendedor Individual ser\u00e3o indicados pelos \u00f3rg\u00e3os ou pelas entidades a que perten\u00e7am e nomeados pelo Poder Executivo Municipal.<\/p><p>\u00a7 1<sup>o<\/sup> Cada representante efetivo ter\u00e1 um suplente e mandato por um per\u00edodo de dois anos, sendo permitida a recondu\u00e7\u00e3o de forma ilimitada, enquanto estiverem vinculados ao \u00f3rg\u00e3o o qual representam.<\/p><p>\u00a7 2<sup>o<\/sup> O suplente poder\u00e1 participar das reuni\u00f5es do Comit\u00ea Gestor Municipal, por\u00e9m, exercer\u00e1 o direito a voto apenas quando da aus\u00eancia do titular efetivo.<\/p><p>\u00a7 3<sup>o<\/sup> As decis\u00f5es e as delibera\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea Gestor Municipal ser\u00e3o tomadas sempre pela maioria absoluta de seus membros.<\/p><p>\u00a7 4<sup>o<\/sup> O mandato dos membros do Comit\u00ea Gestor Municipal n\u00e3o ser\u00e1 remunerado a qualquer t\u00edtulo, sendo seus servi\u00e7os considerados relevantes ao Munic\u00edpio.<\/p><p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p><p><strong>DO REGISTRO E DA LEGALIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p><p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<br>Da Inscri\u00e7\u00e3o e Baixa<\/strong><\/p><p>Art. 7<sup>o<\/sup> Todos os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais envolvidos no processo de abertura, dispensa de alvar\u00e1, licenciamento, manuten\u00e7\u00e3o e fechamento ou baixa de empresas observar\u00e3o a unicidade do processo de registro e de legaliza\u00e7\u00e3o, devendo para tanto articular as compet\u00eancias pr\u00f3prias com aquelas dos demais \u00f3rg\u00e3os de outras esferas envolvidas na formaliza\u00e7\u00e3o empresarial, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exig\u00eancias e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usu\u00e1rio.<\/p><p>\u00a7 1<sup>o<\/sup> O processo \u00fanico de concess\u00e3o de alvar\u00e1 dever\u00e1 abranger a documenta\u00e7\u00e3o pertinente a todos os \u00f3rg\u00e3os municipais para o licenciamento do exerc\u00edcio das atividades econ\u00f4micas.<\/p><p>\u00a7 2<sup>o<\/sup> Os \u00f3rg\u00e3os municipais envolvidos na abertura e fechamento ou baixa de empresas que sejam respons\u00e1veis pela emiss\u00e3o de licen\u00e7as de funcionamento realizar\u00e3o vistorias ordin\u00e1rias, ap\u00f3s o in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compat\u00edvel com esse procedimento.<\/p><p>Art. 8<sup>o<\/sup> Todos os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais envolvidos no processo de abertura e fechamento ou baixa de empresas, na falta de norma local, dever\u00e3o aplicar de forma subsidiaria os dispositivos constantes na Lei Complementar Federal n<a><u><sup>o<\/sup><\/u><\/a> 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Federal n<sup>o<\/sup> 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e nas Resolu\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea para Gest\u00e3o da Rede Nacional para a Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios (REDESIM).<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O processo de registro do MEI dever\u00e1 ter tr\u00e2mite especial e opcional para o microempreendedor na forma a ser disciplinada pelo Comit\u00ea Gestor Municipal para gest\u00e3o da REDESIM, no pertinente a compet\u00eancia constitucional do Munic\u00edpio de Santa Rosa.<\/p><p>Art. 9<sup>o<\/sup> A simplifica\u00e7\u00e3o dos processos de abertura, fechamento ou baixa de empresas, bem como a arrecada\u00e7\u00e3o das taxas cab\u00edveis ser\u00e3o regulamentados por decreto do Poder Executivo municipal.<\/p><p>Art. 10. A obedi\u00eancia \u00e0 Lei Complementar municipal n<sup>o<\/sup> 118, de 28 de agosto de 2017 (Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel do Munic\u00edpio de Santa Rosa) e suas altera\u00e7\u00f5es, com a verifica\u00e7\u00e3o das atividades permitidas em cada zoneamento urbano, indicadas no instrumento de viabilidade urban\u00edstica.<\/p><p>Art. 11. Todos os estabelecimentos, independentemente do risco, dever\u00e3o estar inscritos no \u00f3rg\u00e3o fazend\u00e1rio municipal e a inscri\u00e7\u00e3o municipal poder\u00e1 ser gerada de of\u00edcio.<\/p><p>Art. 12. O Munic\u00edpio de Santa Rosa disponibilizar\u00e1 informa\u00e7\u00f5es, orienta\u00e7\u00f5es e instrumentos aos usu\u00e1rios, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas pr\u00e9vias \u00e0s etapas de inscri\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e baixa de empresas, de modo a prover ao usu\u00e1rio a certeza quanto \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o exig\u00edvel, ressalvas quanto \u00e0 viabilidade do registro ou inscri\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Art. 13.&nbsp; Na elabora\u00e7\u00e3o de normas de sua compet\u00eancia o Munic\u00edpio de Santa Rosa, participando da REDESIM, dever\u00e1 considerar a integra\u00e7\u00e3o do processo de registro e de legaliza\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rios e de pessoas jur\u00eddicas e articular as compet\u00eancias pr\u00f3prias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exig\u00eancias e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usu\u00e1rio.<\/p><p>Art. 14. O Poder Executivo municipal para a defini\u00e7\u00e3o de baixo risco, com fins da dispensa de exig\u00eancia de atos p\u00fablicos de libera\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o ou funcionamento de atividade econ\u00f4mica, seguir\u00e1 Resolu\u00e7\u00e3o emitida pelo Comit\u00ea para Gest\u00e3o da Rede Nacional para a Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios \u2013 CGSIM, conforme estabelecido no art. 3<sup>o<\/sup>, inciso II, da Lei n<sup>o<\/sup> 13.874, de 20 de setembro de 2019, ou legisla\u00e7\u00e3o que vier a lhe substituir.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>\u00a7 1<sup>o<\/sup> Para as defini\u00e7\u00f5es de risco m\u00e9dio e alto ser\u00e3o observadas as classifica\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul.<\/p><p>\u00a7 2<sup>o<\/sup> O Munic\u00edpio de Santa Rosa, em raz\u00e3o da sua compet\u00eancia, poder\u00e1 estabelecer classifica\u00e7\u00e3o diferenciada de atividades atrav\u00e9s de norma espec\u00edfica.<\/p><p>Art. 15. Para fins de concess\u00e3o de licen\u00e7a para o exerc\u00edcio de atividades de alto risco, ser\u00e1 observado o disposto nas legisla\u00e7\u00f5es de reg\u00eancia, sendo que as atividades somente poder\u00e3o ser iniciadas, ap\u00f3s a concess\u00e3o do Alvar\u00e1 de Licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter condicionado, vinculado ou definitivo.<\/p><p>Art. 16. A dispensa de atos p\u00fablicos de libera\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica, classificada como de baixo risco, n\u00e3o exime o contribuinte da necessidade de promover a inscri\u00e7\u00e3o cadastral junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes e sujeitar-se \u00e0s fiscaliza\u00e7\u00f5es devidas.<\/p><p>\u00a7 1<sup>o<\/sup> A inscri\u00e7\u00e3o no cadastro fiscal do Munic\u00edpio dever\u00e1 ser realizada, pelo contribuinte, no prazo m\u00e1ximo, de 60 (sessenta) dias, a contar do in\u00edcio da atividade.<\/p><p>\u00a7 2<sup>o<\/sup> Constatada a omiss\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no cadastro municipal competente, o contribuinte ser\u00e1 intimado para proceder \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente, da penalidade a ser aplicada, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o municipal competente.<\/p><p>Art. 17. O Poder Executivo municipal poder\u00e1 realizar vistoria urban\u00edstica a qualquer momento, nos processos de solicita\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de funcionamento, para todas as atividades, independente do grau de risco, n\u00e3o sendo a vistoria requisito pr\u00e9vio para emiss\u00e3o de licen\u00e7a de funcionamento.<\/p><p>\u00a7 1<sup>o<\/sup> As atividades de baixo risco ficam dispensadas de emiss\u00e3o de licen\u00e7a de funcionamento.<\/p><p>\u00a7 2<sup>o<\/sup> As atividades de m\u00e9dio e alto risco devem obrigatoriamente apresentar Laudo T\u00e9cnico de Conformidade Multifuncional (LTCM), emitido por profissional t\u00e9cnico legalmente habilitado, para que as licen\u00e7as possam ser expedidas, observadas as exce\u00e7\u00f5es do art. 18.<\/p><p>\u00a7 3<sup>o<\/sup> \u00c9 de responsabilidade do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel onde ser\u00e1 realizado o exerc\u00edcio da atividade efetuar o encaminhamento das eventuais licen\u00e7as da edifica\u00e7\u00e3o que se fizerem necess\u00e1rias.<\/p><p>\u00a7 4<sup>o<\/sup> Fica considerado como Laudo T\u00e9cnico de Conformidade Multifuncional (LTCM) o documento que substitui a vistoria do im\u00f3vel pelo setor competente do Munic\u00edpio, cabendo a sua emiss\u00e3o pelo profissional t\u00e9cnico legalmente habilitado,&nbsp; sendo sua responsabilidade o levantamento de dados relativos ao im\u00f3vel, pela realiza\u00e7\u00e3o da sua vistoria, pela informa\u00e7\u00e3o quanto ao Plano de Preven\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o Contra Inc\u00eandio (PPCI), atestando que o im\u00f3vel possui plenas condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a para ser habitado e se responsabilizando pela integridade do im\u00f3vel, com a emiss\u00e3o da respectiva Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART) ou Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (RRT);<\/p><p>Art. 18. Ficam dispensados da apresenta\u00e7\u00e3o do Laudo T\u00e9cnico de Conformidade Multifuncional (LTCM), os estabelecimentos, independente do grau de risco da atividade, enquadrados nos seguintes requisitos:<\/p><p>a) ter \u00e1rea total edificada no im\u00f3vel de at\u00e9 200 m\u00b2 (duzentos metros quadrados);<\/p><p>b) possuir at\u00e9 2 (dois) pavimentos;<\/p><p>c) ser classificado com grau de risco de inc\u00eandio baixo ou m\u00e9dio, conforme as tabelas constantes no Decreto Estadual n<sup>o<\/sup> 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas altera\u00e7\u00f5es;<\/p><p>d) n\u00e3o se enquadrar nas divis\u00f5es F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos<br>grupos L e M, conforme as tabelas constantes no Decreto Estadual citado na al\u00ednea anterior;<\/p><p>e) n\u00e3o possuir dep\u00f3sito ou \u00e1reas de manipula\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis, inflam\u00e1veis, explosivos ou subst\u00e2ncias com alto potencial lesivo \u00e0 sa\u00fade humana, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio, tais como: per\u00f3xidos org\u00e2nicos, subst\u00e2ncias oxidantes, subst\u00e2ncias t\u00f3xicas, subst\u00e2ncias radioativas, subst\u00e2ncias corrosivas e subst\u00e2ncias perigosas diversas;<\/p><p>f) n\u00e3o possuir mais de 26 kg (vinte e seis quilogramas) de GLP (g\u00e1s liquefeito de petr\u00f3leo).<\/p><p>\u00a7 1<sup>o<\/sup> Os empreendimentos que enquadrarem-se nos requisitos do <em>caput<\/em>, dever\u00e3o em substitui\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico de Conformidade Multifuncional (LTCM) apresentar a Autodeclara\u00e7\u00e3o de Conformidade Multifuncional (ACM), assinadas pelo empreendedor e pelo propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, sobre o atendimento \u00e0 legalidade do im\u00f3vel, normas de acessibilidade e de preven\u00e7\u00e3o de inc\u00eandio.<\/p><p>\u00a7 2<sup>o<\/sup> Para fins de comprova\u00e7\u00e3o da \u00e1rea total edificada no im\u00f3vel citado na al\u00ednea \u201ca\u201d deste artigo, ser\u00e1 utilizada como refer\u00eancia a metragem registrada no cadastro imobili\u00e1rio do \u00f3rg\u00e3o fazend\u00e1rio municipal, independente da \u00e1rea ocupada pela empresa.<\/p><p>Art. 19. Todos os estabelecimentos poder\u00e3o solicitar a sua extin\u00e7\u00e3o\/baixa nos registros dos \u00f3rg\u00e3os municipais, referentes a empres\u00e1rios e pessoas jur\u00eddicas, independentemente da regularidade de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, previdenci\u00e1rias ou trabalhistas, principais ou acess\u00f3rias, do empres\u00e1rio, da sociedade, dos s\u00f3cios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem preju\u00edzo das responsabilidades do empres\u00e1rio, dos titulares, dos s\u00f3cios ou dos administradores por tais obriga\u00e7\u00f5es, apuradas antes ou ap\u00f3s o ato de extin\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A baixa do empres\u00e1rio ou da pessoa jur\u00eddica n\u00e3o impede que, posteriormente, sejam lan\u00e7ados ou cobrados tributos, contribui\u00e7\u00f5es e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es ou da pr\u00e1tica comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empres\u00e1rios, pelas pessoas jur\u00eddicas ou por seus titulares, s\u00f3cios ou administradores.&nbsp;<\/p><p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p><p><strong>Do Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento<\/strong><\/p><p>Art. 20. Para fins desta Lei, entende-se por Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento como sendo a licen\u00e7a, que poder\u00e1 ser provis\u00f3ria, condicionada, vinculada ou definitiva, para o exerc\u00edcio de atividades econ\u00f4micas de m\u00e9dio ou alto risco.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento ser\u00e1 emitido para estabelecimento f\u00edsico com endere\u00e7o certo e determinado, ou para estabelecimentos com endere\u00e7o de refer\u00eancia quando a atividade \u00e9 realizada a domic\u00edlio do cliente, inexistindo estoque e atendimento presencial ao p\u00fablico no local.<\/p><p>Art. 21. O \u00f3rg\u00e3o competente do Poder Executivo municipal emitir\u00e1 Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento Provis\u00f3rio para atividades de risco m\u00e9dio, que permitir\u00e1 o in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o do estabelecimento imediatamente ap\u00f3s o ato de protocolo e de registro, com validade de 180 (cento e oitenta) dias.&nbsp;<\/p><p>\u00a7 1<sup>o<\/sup> O disposto no <em>caput<\/em> deste artigo fica excetuado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s ocupa\u00e7\u00f5es do grupo F, divis\u00f5es F-5 e F-6 constantes na Lei Complementar Estadual n<sup>o<\/sup> 14.376, de 26 de dezembro de 2013.<\/p><p>\u00a7 2<sup>o<\/sup> Caso os \u00f3rg\u00e3os e entidades competentes municipais n\u00e3o promovam as respectivas vistorias no prazo de vig\u00eancia do Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento Provis\u00f3rio, este se converter\u00e1, automaticamente, em definitivo.<\/p><p>\u00a7 3<sup>o<\/sup> Na solicita\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento Provis\u00f3rio o empreendedor ou o respons\u00e1vel legal dever\u00e1 firmar Termo de Ci\u00eancia e Responsabilidade declarando o conhecimento das exig\u00eancias que dever\u00e3o ser cumpridas com anterioridade ao in\u00edcio da atividade do empres\u00e1rio ou da pessoa jur\u00eddica, para a obten\u00e7\u00e3o das licen\u00e7as necess\u00e1rias \u00e0 efic\u00e1cia plena do Alvar\u00e1 de Funcionamento Provis\u00f3rio e observar o disposto no art. 17 desta Lei.<\/p><p>Art. 22. O Poder Executivo municipal poder\u00e1 expedir licen\u00e7as condicionadas, pelo prazo de 1 (um) ano, para as edifica\u00e7\u00f5es com grau de risco baixo e m\u00e9dio, independente do grau de risco da atividade econ\u00f4mica, e nos casos de estabelecimentos que realizem atividades ou prestem servi\u00e7os de car\u00e1ter essencial em qualquer grau de risco, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do protocolo do Plano de Preven\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o Contra Inc\u00eandio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS), com a emiss\u00e3o da Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART) e\/ou Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (RRT) de projeto e execu\u00e7\u00e3o, ficando condicionada a expedi\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 Definitivo de Funcionamento \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 de Preven\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o Contra Inc\u00eandio (APPCI) emitido pelo CBMRS.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso o Alvar\u00e1 de Preven\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o Contra Inc\u00eandio (APPCI) a ser emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS) n\u00e3o tenha sido expedido no prazo delimitado no <em>caput<\/em> deste artigo, a licen\u00e7a provis\u00f3ria poder\u00e1 ser prorrogada por mais 1 (um) ano, desde que de forma fundamentada pelo CBMRS.<\/p><p>Art. 23. O \u00f3rg\u00e3o competente do Poder Executivo municipal emitir\u00e1 Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento Vinculado, esp\u00e9cie do alvar\u00e1 de funcionamento de car\u00e1ter prec\u00e1rio, para atividades de m\u00e9dio ou alto risco, onde tenha sido identificada a necessidade de algum tipo de regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/p><p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00a7 1<sup>o<\/sup> A emiss\u00e3o do Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento Vinculado ser\u00e1 liberada mediante o atendimento das normas ambientais ou sanit\u00e1rias que se fizerem necess\u00e1rias, considerando a atividade especifica do estabelecimento.<\/p><p>\u00a7 2<sup>o<\/sup> Por ocasi\u00e3o da emiss\u00e3o do Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento Vinculado, o estabelecimento n\u00e3o poder\u00e1 ter pend\u00eancias relacionadas \u00e0s atividades desenvolvidas, devendo estas, se for o caso, estarem devidamente licenciadas, observados os casos previstos pela legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, inclu\u00eddas, as demais licen\u00e7as acess\u00f3rias no que pertine ao empreendimento.<\/p><p><a>\u00a7 3<u><sup>o<\/sup><\/u> O <\/a>Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento Vinculado fica estritamente vinculado \u00e0 emiss\u00e3o do Laudo T\u00e9cnico de Conformidade Multifuncional (LTCM) do Im\u00f3vel\/edifica\u00e7\u00e3o ou \u00e0 Autodeclara\u00e7\u00e3o de Conformidade Multifuncional (ACM) e a apresenta\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 de Preven\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o Contra Inc\u00eandio (APPCI).<\/p><p>\u00a7 4<sup>o<\/sup> O prazo de vig\u00eancia do Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento Vinculado fica sujeito ao prazo de validade do Alvar\u00e1 de Preven\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o Contra Inc\u00eandio (APPCI).<\/p><p>\u00a7 5<sup>o<\/sup> O procedimento administrativo quanto \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ser\u00e1 regulado por decreto.<\/p><p>Art. 24. O Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento \u00e9 a licen\u00e7a definitiva emitida, com prazo de validade indeterminado, ao estabelecimento que tiver atendidos todos os requisitos previstos na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p><p>Art. 25. Os im\u00f3veis rurais localizados dentro do per\u00edmetro urbano do munic\u00edpio de Santa Rosa que tenham preservada a caracter\u00edstica de propriedade rural, que n\u00e3o possuam ind\u00edcios de fracionamento irregular do solo, e que tenham seu endere\u00e7o utilizados para registro de empresa como ponto de refer\u00eancia, receber\u00e3o tratamento igualit\u00e1rio em rela\u00e7\u00e3o aos im\u00f3veis rurais localizados fora do per\u00edmetro urbano, sendo dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o da carta de habita\u00e7\u00e3o (habite-se) do respectivo im\u00f3vel.<\/p><p><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p><p><strong>Da Dispensa de Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento para Atividades de Baixo Risco<\/strong><\/p><p>Art. 26 &#8211; Ficam dispensadas da solicita\u00e7\u00e3o de Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento e posterior emiss\u00e3o de quaisquer atos p\u00fablicos de libera\u00e7\u00e3o de atividade econ\u00f4mica, no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Santa Rosa, para todas as atividades classificadas como de baixo risco e todas as ocupa\u00e7\u00f5es desenvolvidas pelo Microempreendedor Individual (MEI).<\/p><p>Art. 27. Para aderir a dispensa de Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento o empreendedor dever\u00e1 manifestar e firmar sua concord\u00e2ncia com o conte\u00fado do Termo de Ci\u00eancia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvar\u00e1 e Licen\u00e7a de Funcionamento a partir do ato de inscri\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o, emitido eletronicamente, que permitir\u00e1 o exerc\u00edcio de suas atividades.<\/p><p>Art. 28. O MEI poder\u00e1 utilizar sua resid\u00eancia como sede do estabelecimento, quando n\u00e3o for indispens\u00e1vel a exist\u00eancia de local pr\u00f3prio para o exerc\u00edcio da atividade, sendo dispens\u00e1vel a altera\u00e7\u00e3o da finalidade de uso do im\u00f3vel na carta de habita\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p><p><strong>Da Sala do Empreendedor<\/strong><\/p><p>Art. 29. Com o objetivo de orientar os empreendedores, simplificando os procedimentos de registro de empresas no munic\u00edpio, fica o Poder Executivo municipal autorizado a manter a Sala do Empreendedor, com as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p><p>I \u2013 disponibilizar aos interessados as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 emiss\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o municipal e do alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletr\u00f4nicos de comunica\u00e7\u00e3o oficial;<\/p><p>II \u2013 orienta\u00e7\u00e3o sobre o zoneamento urbano na \u00e1rea do empreendimento;<\/p><p>III \u2013 orienta\u00e7\u00e3o a respeito dos procedimentos necess\u00e1rios para a regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o ambiental, fiscal e tribut\u00e1ria dos contribuintes;<\/p><p>IV \u2013 emiss\u00e3o de certid\u00f5es de regularidade fiscal e tribut\u00e1ria;<\/p><p>V \u2013 receber a documenta\u00e7\u00e3o de registro de empresas e encaminhar aos demais \u00f3rg\u00e3os competentes para realizar os registros e emiss\u00f5es de licen\u00e7as;<\/p><p>VI \u2013 realizar a an\u00e1lise das consultas de viabilidade solicitadas pelos empreendedores do Munic\u00edpio de Santa Rosa;<\/p><p>VII \u2013 realizar o aux\u00edlio, orienta\u00e7\u00e3o e registro dos microempreendedores individuais;<\/p><p>VIII \u2013 realizar a emiss\u00e3o de guias das taxas de alvar\u00e1 e licen\u00e7as;<\/p><p>IX \u2013 realizar a orienta\u00e7\u00e3o e encaminhamento dos alvar\u00e1s e licen\u00e7as das empresas.<\/p><p>\u00a7 1<sup>o<\/sup> Na hip\u00f3tese de indeferimento de inscri\u00e7\u00e3o municipal, o interessado ser\u00e1 informado a respeito dos fundamentos e ser\u00e1 oferecida na Sala do Empreendedor orienta\u00e7\u00e3o para adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 exig\u00eancia legal.<\/p><p>\u00a7 2<sup>o<\/sup> Para a consecu\u00e7\u00e3o dos seus objetivos, na implanta\u00e7\u00e3o da Sala do Empreendedor, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal poder\u00e1 firmar parceria com outras institui\u00e7\u00f5es para oferecer orienta\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 abertura, ao funcionamento e ao encerramento de empresas, incluindo apoio para elabora\u00e7\u00e3o de plano de neg\u00f3cios, pesquisa de mercado, orienta\u00e7\u00e3o sobre cr\u00e9dito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Munic\u00edpio.<\/p><p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p><p><strong>DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORIENTADORA<\/strong><\/p><p>Art. 30. A fiscaliza\u00e7\u00e3o municipal, nos aspectos de postura, uso do solo, sanit\u00e1rio, ambiental e de seguran\u00e7a, relativos ao MEI, ME e EPP priorizar\u00e1 a natureza orientadora, quando a atividade ou situa\u00e7\u00e3o, por sua natureza, comportar grau de risco compat\u00edvel com esse procedimento.<\/p><p>Art. 31. Nos moldes do artigo anterior, quando da fiscaliza\u00e7\u00e3o municipal, ser\u00e1 observado o crit\u00e9rio de dupla visita para lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o, exceto na ocorr\u00eancia de reincid\u00eancia, fraude, resist\u00eancia ou embara\u00e7o a fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se reincid\u00eancia, para fins deste artigo, a pr\u00e1tica do mesmo ato no per\u00edodo m\u00e1ximo de 12 (doze) meses, contados do ato anterior.<\/p><p>Art. 32. A dupla visita consiste em uma primeira a\u00e7\u00e3o, com a finalidade de verificar a regularidade do estabelecimento, e em a\u00e7\u00e3o posterior de car\u00e1ter punitivo quando, verificada qualquer irregularidade na primeira visita, n\u00e3o for efetuada a respectiva regulariza\u00e7\u00e3o no prazo determinado.<\/p><p>Art. 33. Quando na visita for constatada qualquer irregularidade, ser\u00e1 lavrado um termo de verifica\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o para que o respons\u00e1vel possa efetuar a regulariza\u00e7\u00e3o no prazo de 30 (trinta) dias, sem aplica\u00e7\u00e3o de penalidade.<\/p><p>\u00a7 1<sup>o<\/sup> Quando o prazo referido neste artigo n\u00e3o for suficiente para a regulariza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, o interessado dever\u00e1 formalizar junto ao \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual, justificadamente, assumir\u00e1 o compromisso de efetuar a regulariza\u00e7\u00e3o dentro do cronograma que for fixado no termo.<\/p><p>\u00a7 2<sup>o<\/sup> Decorridos os prazos fixados no <em>caput<\/em> ou no Termo de Ajuste de Conduta, sem a regulariza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, ser\u00e1 lavrado auto de infra\u00e7\u00e3o com aplica\u00e7\u00e3o da penalidade cab\u00edvel.<\/p><p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p><p><strong>DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO<\/strong><\/p><p>Art. 34. Caber\u00e1 ao Poder Executivo municipal a designa\u00e7\u00e3o de servidor para a fun\u00e7\u00e3o de agente de desenvolvimento, vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, Turismo e Tecnologia, ou de outra que a substitua, para a efetiva\u00e7\u00e3o dos dispositivos previstos nesta Lei, observadas as especificidades locais.&nbsp;<\/p><p>\u00a7 1<sup>o<\/sup> A fun\u00e7\u00e3o de agente de desenvolvimento caracteriza-se pelo exerc\u00edcio de articula\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es p\u00fablicas para a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento local e territorial, mediante a\u00e7\u00f5es locais ou comunit\u00e1rias, individuais ou coletivas, que busquem o cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es e diretrizes contidas nesta Lei, sob supervis\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o gestor local respons\u00e1vel pelas pol\u00edticas de desenvolvimento.<\/p><p>\u00a7 2<sup>o<\/sup> O agente de desenvolvimento dever\u00e1 preencher os seguintes requisitos:<\/p><p>I \u2013 residir no munic\u00edpio de Santa Rosa;<\/p><p>II \u2013 ter conclu\u00eddo, com aproveitamento, curso de qualifica\u00e7\u00e3o b\u00e1sica para a forma\u00e7\u00e3o de agente de desenvolvimento.<\/p><p>\u00a7 3<sup>o<\/sup> Caber\u00e1 ao agente de desenvolvimento buscar junto aos \u00f3rg\u00e3os dos governos federal e estadual ou institui\u00e7\u00f5es que disponibilizem recursos em condi\u00e7\u00f5es compat\u00edveis com o projeto local em parceria com representa\u00e7\u00e3o empresarial e demais entidades representativas do Munic\u00edpio o suporte para a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o, estudos, pesquisas, publica\u00e7\u00f5es, promo\u00e7\u00e3o de interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es e experi\u00eancias.<\/p><p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p><p><strong>DO ACESSO AOS MERCADOS<\/strong><\/p><p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<br>Das Aquisi\u00e7\u00f5es P\u00fablicas<\/strong><\/p><p>Art. 35. Nas licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de MEIs, MEs e EPPs, ser\u00e3o observadas as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar Federal n<sup>o<\/sup> 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Nacional de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, com a regulamenta\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de decreto do Poder Executivo municipal.<\/p><p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p><p><strong>&nbsp;Est\u00edmulo ao Mercado Local<\/strong><\/p><p>Art. 36. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal incentivar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de feiras de produtores e artes\u00e3os, assim como apoiar\u00e1 miss\u00e3o t\u00e9cnica para exposi\u00e7\u00e3o e venda de produtos locais em outros munic\u00edpios de grande comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/p><p><strong>DO EST\u00cdMULO AO CR\u00c9DITO E \u00c0 CAPITALIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p><p>Art. 37. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal, para est\u00edmulo ao cr\u00e9dito e \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos MEIs, MEs e EPPs, pode reservar, em seu or\u00e7amento anual, porcentual a ser utilizado para apoiar programas de cr\u00e9dito e\/ou garantias, isolados ou suplementarmente, aos programas institu\u00eddos pela Uni\u00e3o ou pelo Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com regulamenta\u00e7\u00e3o do Poder Executivo municipal.<\/p><p>Art. 38. O Poder Executivo municipal fomentar\u00e1 e apoiar\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o e o funcionamento de linhas de microcr\u00e9dito operacionalizadas por meio de institui\u00e7\u00f5es, tais como cooperativas de cr\u00e9dito, sociedades de cr\u00e9dito ao empreendedor e Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil de Interesse P\u00fablico (OSCIP), dedicadas ao microcr\u00e9dito com atua\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Santa Rosa ou da regi\u00e3o.<\/p><p>Art. 39. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal apoiar\u00e1 a instala\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o, no munic\u00edpio de Santa Rosa, de cooperativas de cr\u00e9dito e outras institui\u00e7\u00f5es financeiras, p\u00fablicas e privadas, que tenham como principal finalidade a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito com MEIs, MEs e EPPs.<\/p><p><strong>CAP\u00cdTULO VII<br>DO ASSOCIATIVISMO<\/strong><\/p><p>Art. 40. O Poder Executivo municipal incentivar\u00e1 MEIs, MEs e EPPs a organizarem-se em sociedade de prop\u00f3sito espec\u00edfico, na forma prevista no art. 56 da Lei Complementar Federal n<sup>o<\/sup> 123, de 2006, ou outra forma de associa\u00e7\u00e3o para os fins de desenvolvimento de suas atividades.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Poder Executivo municipal poder\u00e1 alocar recursos para esse fim em seu or\u00e7amento.<\/p><p>Art. 41. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal deve identificar a voca\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do Munic\u00edpio de Santa Rosa e incentivar o fortalecimento das principais atividades empresariais relacionadas, por meio de associa\u00e7\u00f5es, cooperativas, redes de coopera\u00e7\u00e3o e Arranjos Produtivos Locais (APLs).<\/p><p><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><\/p><p><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><\/p><p>Art. 42. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal elaborar\u00e1 instrumentos para campanhas de formaliza\u00e7\u00e3o e regulariza\u00e7\u00e3o dos empreendimentos informais.<\/p><p>Art. 43.&nbsp; O Poder Executivo municipal, como forma de estimular a cria\u00e7\u00e3o de novas micro e pequenas empresas no munic\u00edpio e promover o seu desenvolvimento, incentivar\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o de programas espec\u00edficos de atra\u00e7\u00e3o de novas empresas de forma direta ou em parceria com outras entidades p\u00fablicas ou privadas.<\/p><p>Art. 44. As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias.<\/p><p>Art. 45. Cabe ao Poder Executivo municipal regulamentar esta Lei por decreto, no que lhe couber.<\/p><p>Art. 46. Fica revogada a Lei Municipal n<sup>o<\/sup> 4.705, de 1<sup>o<\/sup> de setembro de 2010.<\/p><p>Art. 47. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p><p>GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, EM 10 DE AGOSTO DE 2022.<\/p><p>ANDERSON MANTEI,<\/p><p>Prefeito Municipal.<\/p><p>Registre-se e publique-se.<\/p><p>ALDEMIR EDUARDO ULRICH,<\/p><p>Vice-Prefeito Municipal.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Institui a Lei Geral Municipal do Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; revoga a Lei no 4.705, de 1o de setembro de 2010, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O &hellip;<\/p>\n<p class=\"read-more\"> <a class=\"\" href=\"https:\/\/saladoempreendedor.santarosa.rs.gov.br\/index.php\/lei-complementar-no-174-de-10-de-agosto-de-2022\/\"> <span class=\"screen-reader-text\">LEI COMPLEMENTAR No 174, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.<\/span> Leia mais &raquo;<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_uag_custom_page_level_css":"","site-sidebar-layout":"","site-content-layout":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","footnotes":""},"class_list":["post-27157","page","type-page","status-publish","hentry"],"uagb_featured_image_src":{"full":false,"thumbnail":false,"medium":false,"medium_large":false,"large":false,"1536x1536":false,"2048x2048":false,"woocommerce_thumbnail":false,"woocommerce_single":false,"woocommerce_gallery_thumbnail":false},"uagb_author_info":{"display_name":"Euclides Spies","author_link":"https:\/\/saladoempreendedor.santarosa.rs.gov.br\/index.php\/author\/euclidesspies\/"},"uagb_comment_info":0,"uagb_excerpt":"Institui a Lei Geral Municipal do Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; revoga a Lei no 4.705, de 1o de setembro de 2010, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O &hellip; LEI COMPLEMENTAR No 174, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. Leia mais &raquo;","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/saladoempreendedor.santarosa.rs.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/27157","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/saladoempreendedor.santarosa.rs.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/saladoempreendedor.santarosa.rs.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/saladoempreendedor.santarosa.rs.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/saladoempreendedor.santarosa.rs.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=27157"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/saladoempreendedor.santarosa.rs.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/27157\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":27159,"href":"https:\/\/saladoempreendedor.santarosa.rs.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/27157\/revisions\/27159"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/saladoempreendedor.santarosa.rs.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=27157"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}