janeiro 2023

Prefeitura informa alterações no registro de empresas em Santa Rosa

A Prefeitura de Santa Rosa através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Tecnologia, informa aos empreendedores e profissionais da contabilidade, algumas alterações que ocorreram no processo de registro de empresas no município. As modificações têm o objetivo de facilitar o ambiente de negócios, desburocratizar e agilizar os processos de licenciamento de empresas.

A nova Lei Complementar 174/2022, foi criada para promover a desburocratização, facilitar a abertura e registro de empresas e propiciar um ambiente mais atrativo para novos empreendimentos. A partir deste ano, algumas melhorias estão sendo implementadas pela gestão. O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Odaylson Eder, destaca que todas as modificações vão ser informadas pelo município, para que os empreendedores estejam cientes do processo, “Estamos trabalhando para deixar cada vez mais ágil e fácil as etapas para abertura de novos negócios. Santa Rosa segue inovando, se desenvolvendo e avançando para ser uma cidade cada vez melhor para se viver e empreender”.

Confira abaixo as alterações realizadas:

 – O município está avançando no processo de integração com a REDESIM, para simplificar e agilizar o processo do registro de empresas. Deste modo, os registros aprovados pela Junta Comercial a partir do dia 01 janeiro de 2023, não necessitam mais ser protocolados pelo empreendedor, junto à prefeitura. Sendo assim, com estas modificações, será desabilitado do portal do Município, o serviço de protocolo de solicitação de alvarás de localização e funcionamento, para evitar duplicidade de processos administrativos sobre o mesmo fato gerador. Os processos de registro de empresas do ano de 2022, que ainda não tenham sido protocolados, deverão ser realizados diretamente no balcão da Sala do Empreendedor de forma física, conforme procedimento de costume.

– Após a entrada em vigor da Lei n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que trouxe a possibilidade de constituição de sociedade limitada por apenas um único sócio, inserindo assim, a figura da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) na realidade jurídica brasileira, a figura das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, foi drasticamente reduzida. A Lei Federal n° 14.195/2021, publicada em 27 de agosto de 2021, em seu artigo 41, tratou da transformação automática das empresas denominadas EIRELI, para Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU). Esta alteração permite que o empresário possa criar uma ou várias sociedades de apenas um sócio, sem limitações de capital social mínimo. Cumprindo com a legislação da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, foi realizado no mês de dezembro, a adequação automática das razões sociais das empresas enquadradas como EIRELI para SLU e em decorrência destas alterações, o município informa também, que já providenciou o ajuste da razão social destas empresas. Deste modo, informamos aos empreendedores e profissionais da contabilidade, de que em virtude da alteração de que trata o Art. 40 da Lei 14.195/2021, não há a necessidade de encaminhar o pedido dessa alteração na Prefeitura de Santa Rosa.

– Sobre a nova forma de realizar o licenciamento das empresas que está em fase de implementação, a equipe da secretaria vai organizar um evento público para apresentar as alterações e esclarecer todas as dúvidas. Assim que possível, a data e local vão ser divulgados nas páginas oficiais da prefeitura. Caso surjam eventuais dúvidas sobre as modificações apresentadas, a equipe da Sala do Empreendedor, está disponível para orientar e auxiliar nas demandas.

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Bate Papo – Transformação de EIRELI em LTDA. E agora, como fica a minha empresa?

No dia 12 de janeiro de 2023 às 14h a Junta Comercial do RS em parceria com o SEBRAE-RS estará realizando um bate-papo online que abordará o assunto de  Transformação de EIRELI em LTDA. E agora, como fica a minha empresa? 

A palestra tem como objetivo esclarecer questões técnicas sobre a transformação de EIRELI para Sociedade Limitada.

Serão abordadas questões técnicas, procedimentos no sistema da JucisRS  e esclarecimento de dúvidas. A atividade será coordenada pelo Diretor de Registro Empresarial da JucisRS e advogado LLM em Direito e Processo Tributário e Especialista em Direito Administrativo.

Para participar, não precisa inscrição, sendo que basta acessar o link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=8DFRdEt7rA4 e acompanhar ao vivo.

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Reparcelamento de Débitos do Microempreendedor Individual (MEI)

A partir do dia 19/12/2022 está disponível, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI).

O limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI foi excluído.

Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser.

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.

A formalização é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu “Pedido de Parcelamento”. O sistema verifica o histórico dos débitos em cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).

Para realizar o parcelamento de sua dívida, acesse o sistema eletrônico através do Portal do Simples Nacional, ou clique aqui.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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