Quero ser autônomo
Relação de documentos obrigatórios para solicitação de alvará:
Cópia digital do cadastro de pessoal física no formato PDF.
Cópia digital do Registro Geral (RG) em formato PDF.
Em caso de tratar-se de atividade regulamentada (Médico, Advogado, Engenheiro, etc) deverá apresentar cópia do registro do Conselho de classe respectivo.
Sistema de Georreferenciamento de Santa Rosa/RS: https://geo.santarosa.rs.gov.br/
Pode ser qualquer um dos seguintes documentos: cópia do carnê de IPTU, contrato de locação do imóvel, cópia do recibo de energia elétrica ou conta de água, declaração de endereço pelo proprietário do imóvel (Modelo Declaração) ou seu inquilino que possua um contrato de locação formalizado, a qual deverá ser atestada e firmada como idônea e verídica, sob as penas da lei.
SISBOM – MSCI: https://sisbom.cbm.rs.gov.br/msci/
- Caso o imóvel não possua BCI, deverá ser apresentada cópia atualizada da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis.
(4.1.1) Nos casos em que o empreendimento não contar com o APPCI expedido pelo CBMRS, conforme disposto no item 4.1., V, excepcionalmente, poderá ser realizado o recebimento do documentação, devendo, para este fim, a atividade ser classificada como de “baixa ou média carga de incêndio” e apresentados os documentos que seguem:
I – Comprovante de protocolo junto ao Corpo de Bombeiros de projeto para obtenção do PPCI do imóvel objeto do empreendimento comercial;
II – Laudo técnico (Clique aqui para baixar) do profissional responsável pelo projeto de PPCI, indicando e comprovando, cumulativamente, que:
(A) o imóvel e a atividade a ser desenvolvida no local, bem como sua capacidade de ocupação e classificação oferecem plenas condições fáticas para atender às formalidades estabelecidas pela Lei Complementar Estadual no 14.376/2013 e alterações;
(B) a pessoa física ou jurídica, o responsável técnico, e, quando for o caso, o proprietário do imóvel assume total e inteira responsabilidade pelas instalações prediais, dos equipamentos e informações prestadas; e
(C) a juntada de cópia da ART/RRT do profissional responsável técnico do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, onde conste a observação “Laudo Técnico de Risco de Incêndios”, sendo este relativo ao projeto e sua execução.
(4.1.1.1) As atividades enquadradas no inciso VII do art. 6o do regulamento no qual este adendo está inserido, consideradas de “ponto de referência deverão apresentar DECLARAÇÃO comprometendo-se a não receber clientes no local e não possuir depósito de mercadorias, e informar como as atividades serão desenvolvidas.
Modelo 03 – Declaração de ponto de referência.
Laudo Técnico de Conformidade Multifuncional (LTCM): é o documento que substitui a vistoria do imóvel pelo setor competente do Município, cabendo a sua emissão pelo profissional técnico legalmente habilitado, sendo sua responsabilidade o levantamento de dados relativos ao imóvel, pela realização da sua vistoria, pela informação quanto ao Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), atestando que o imóvel possui plenas condições de segurança para ser habitado e se responsabilizando pela integridade do imóvel, com a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
a) Laudo Técnico de Conformidade Multifuncional Individual (LTCM-I): documento a ser emitido para o imóvel/edificação que abrigue um único empreendimento/estabelecimento, ou seja, que funcionem individualmente em um endereço, o qual não cabe aproveitamento para outra empresa que venha a se instalar no local; Modelo Laudo LTCM-I -Clique aqui.
b) Laudo Técnico de Conformidade Multifuncional Coletivo (LTCM-C): documento a ser emitido em nome do “Condomínio” para o imóvel/edificação que abrigue diversas atividades funcionais compatíveis, como por exemplo: prédios de escritórios/salas comerciais, clínicas ou equivalentes, hospitais, galerias, podendo ser utilizado pelo período em que não ocorra mudança de atividade ou alguma alteração na edificação que comprometa o desenvolvimento das atividades; Modelo Laudo LTCM-C – Clique aqui.
Especificamente em relação ao risco de incêndio, o responsável Técnico deverá, ao preencher o Laudo, comprovando cumulativamente:
a) o imóvel e a atividade a ser desenvolvida no local, bem como sua capacidade de ocupação e classificação oferecem plenas condições fáticas para atender às formalidades estabelecidas pela Lei Complementar Estadual no 14.376/2013 e alterações;
b) a pessoa física ou jurídica, o responsável técnico, e, quando for o caso, o proprietário do imóvel assuma total e inteira responsabilidade pelas instalações prediais, dos equipamentos e informações prestadas; e
c) a juntada de cópia da ART/RRT, do profissional responsável técnico do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, onde conste a observação Laudo Técnico de Risco de Incêndios, sendo este relativo ao projeto e sua execução.
Em relação a habitabilidade do imóvel, deverá atestar que o imóvel possui condições de segurança para ser habitado, e que se responsabiliza por eventuais danos que o imóvel possa vir a causar aos ocupantes, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT, onde conste a observação Laudo Habitabilidade.
Autodeclaração de Conformidade Multifuncional (ACM): Documento assinado pelo empreendedor e pelo proprietário do imóvel, atestando o atendimento à legalidade do imóvel, normas de acessibilidade e de prevenção de incêndio, que substitui o Laudo Técnico de Conformidade Multifuncional (LTCM), independente do grau de risco da atividade, nas edificações que se enquadram nos seguintes requisitos:
a) ter área total edificada do imóvel de até 200 m² (duzentos metros quadrados);
b) possuir até 2 (dois) pavimentos;
c) ser classificado com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as tabelas constantes no Decreto Estadual no 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas alterações;
d) não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos
grupos L e M, conforme as tabelas constantes no Decreto Estadual citado na alínea anterior;
e) não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
f) não possuir mais de 26 kg (vinte e seis quilogramas) de GLP (gás liquefeito de petróleo). Modelo Autodeclaração ACM – Clique aqui.
Relação de documentos obrigatórios para obtenção de Licença Sanitária:
Comprovante original do recolhimento da taxa de Fiscalização e Vistoria Sanitária, valor conforme consta no anexo XI, do Código Tributário Municipal (depósito Banco do Brasil, agência 0339-5, conta corrente 9093-x)
Comprovante de limpeza da caixa d’água emitido por empresa devidamente licenciada pela Vigilância Sanitária.
Laudo de controle de pragas realizado por empresa especializada na área e devidamente licenciada pela Vigilância Sanitária.
Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização, para climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal = 60.000 BTU/H), elaborado por responsável técnico habilitado. Sistema de climatização menor de 60.000BTU/H, apresentar laudo de limpeza emitida por empresa inscrita no CREA. Os estabelecimentos que possuem climatizadores com capacidade inferior a citada, deverão providenciar a higienização dos referidos aparelhos e apresentar declaração simples, assinada pelo profissional que realizou o serviço.
Atividades com alimentos: Certificado de Curso em Boas Práticas de Manipulação (40 horas), do responsável pela manipulação dos alimentos (Exceção: atividades que não manipulam alimentos. Ex. Comércio atacadista, depósito de alimentos, depósito de bebidas).
Estabelecimentos de saúde: Cópia de contrato com empresa que recolhe os resíduos de serviços de saúde.