O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na tarde do dia 30 março, a Resolução CGSN nº 172/2023, que prorroga a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual – MEI, prevista no artigo 3º, da Resolução CGSN nº 169/2022.
Foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023. A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.
Em virtude da alteração do prazo, o município informa que manterá o sistema municipal de emissão de notas fiscais de serviço ativos até 31 de agosto de 2023, sendo neste período os empreendedores podem optar por qual sistema deseja emitir a nota fiscal.
A equipe orienta, que os empreendedores busquem acessar o sistema nacional disponível no portal do Município de Santa Rosa, para ir se ambientando ao novo forma e aos poucos fazer a migração para a plataforma nacional, para que em setembro todos os empreendedores já estejam habituados ao novo sistema.